Nos últimos anos, diversos pacientes no Brasil enfrentam um dilema complexo: a necessidade de tratamentos com medicamentos de alto custo, muitas vezes indispensáveis para o controle ou cura de doenças graves. No entanto, esses medicamentos não estão sempre disponíveis na rede pública de saúde, levando muitos a buscarem na Justiça uma forma de garantir seu direito ao tratamento
O Que Diz a Legislação
O Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentado pela Constituição Federal de 1988, garante a todos os cidadãos brasileiros o direito à saúde, considerada um direito social essencial. O artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Esse direito à saúde abrange o fornecimento de medicamentos, inclusive aqueles de alto custo, desde que devidamente justificados por meio de laudos médicos que comprovem sua necessidade para o tratamento eficaz de determinada condição. A jurisprudência brasileira vem reafirmando esse entendimento, com decisões favoráveis ao fornecimento de medicamentos que não fazem parte da lista oficial do SUS ou são considerados caros.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.471, reafirmou a responsabilidade do Estado em fornecer medicamentos não incorporados ao SUS, desde que atendidos alguns requisitos, como a ausência de alternativas terapêuticas no SUS, a comprovação da indispensabilidade do medicamento, e a incapacidade financeira do paciente de custear o tratamento.
Além disso, a Lei 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, reforça que é dever do SUS garantir o acesso a medicamentos necessários para o tratamento adequado dos pacientes, sempre de acordo com princípios de universalidade, equidade e integralidade.
Quando o SUS Pode Ser Obrigado a Fornecer o Medicamento
Diversos critérios são levados em consideração pela Justiça ao julgar esses casos:
Comprovação da necessidade: O paciente deve apresentar laudos médicos que comprovem que o medicamento é essencial para seu tratamento.
Falta de alternativas terapêuticas: É necessário demonstrar que não há outros medicamentos disponíveis no SUS que possam substituir aquele que está sendo solicitado.
Incapacidade financeira: É importante comprovar que o paciente não tem condições de arcar com o custo do medicamento.
Registro na ANVISA: O medicamento solicitado deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que garante sua aprovação para uso no Brasil.
Como a Advocacia Pode Ajudar
Dada a complexidade das questões jurídicas envolvidas, contar com o suporte de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os direitos do paciente sejam devidamente observados. Desde a análise dos laudos médicos até a preparação de ações judiciais contra o Estado, o advogado é peça-chave na defesa dos direitos de saúde dos cidadãos.
Caso você ou algum familiar esteja enfrentando dificuldades para obter medicamentos de alto custo pelo SUS, não hesite em buscar orientação jurídica. Entre em contato com um advogado especializado para garantir seu direito à saúde e o acesso ao tratamento adequado.
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